DEPENDE!
Desde que foi criado, ainda em 1960, o FGTS sempre funcionou como garantia trabalhista, uma poupança forçada, a ser sacado só em casos especiais (doença grave, compra de imóvel e demissão).
Porém, desde 2019 por meio da Lei nº 13.932/2019, a modalidade do saque-aniversário permite retiradas anuais de parte do saldo das contas do trabalhador todo ano no mês do seu aniversário. E QUEM OPTA POR ESSE TIPO DE SAQUE, NÃO PODERÁ RETIRAR O SALDO INTEGRAL DAS CONTAS DO FUNDO EM CASO DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA.
Uma das principais desvantagens é não ter direito a sacar todo o saldo da conta em caso de demissão sem justa causa. Caso a pessoa se arrependa e queira voltar a opção de saque-rescisão, é possível desistir a qualquer momento dessa modalidade, porém terá que esperar 2 anos para voltar a ter direito ao saque integral do fundo de garantia em caso de demissão sem justa causa.
Apesar de ter que esperar esses 2 anos para ter direito ao saque rescisão, o trabalhador poderá continuar a fazer os saques do fundo no mês de seu aniversário.
É importante esclarecer que no saque-aniversário é permitido, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador sacar os 40% da multa rescisória, saques emergenciais e de calamidade pública, Doenças graves, Aposentadoria.
POR ISSO É IMPORTANTE QUE O TRABALHADOR REFLITA BEM ANTES DE ADERIR, POIS EMBORA PAREÇA SER VANTAJOSO, QUANDO FOR DEMITIDO NÃO IRÁ SACAR INTEGRALMENTE O SEU SALDO DE FGTS.
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