É inegável que o fornecimento de água é essencial para a vida humana, sem ela não conseguimos cozinhar, beber, lavar roupas e louças e nem nos banhar, tanto é verdade que o Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor diz que esse serviço deve ser contínuo e sua interrupção, sem ser por questões de ordem técnica ou inadimplemento, gera o dever de indenizar. A Lei de greve, Lei 7.783/1989 também diz em seu Art. 10 que são considerados serviços ou atividades essenciais: I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis.
Que o serviço é essencial ninguém contesta, mas será que todos têm acesso a ele? Pois é, nem todos têm acesso e precisam se desdobrar e utilizar de diversas estratégias para reservarem água e assim conseguirem fazer o básico.
Em muitas partes do Estado do Rio de Janeiro, em especial a baixada fluminense essa é uma dura realidade, muitas famílias precisam cavar poços artesianos para terem água e se obrigam a pagar valores por galões de água, já que a água de poço não é própria para o consumo. Contudo desde que assumiu a gestão do serviço de distribuição e tratamento de águas em novembro de 2021, a empresa Águas do Rio, têm feito diversas cobranças pelo serviço, mesmo que ele não esteja sendo prestado, já que em muitas partes não há encanamento e única solução é água de poço.
Isso tem gerado inúmeras reclamações dos consumidores, que não estão tendo o correto fornecimento de água e mesmo assim estão sendo cobrados, alguns estão sendo negativados por dívidas de um serviço não prestado.
É importante salientar que a Lei 11.445 de 2007, alterada pela Lei 14.026 de 2020, conhecida como marco do saneamento em seu Art. 45 diz o seguinte:
Art. 45. As edificações permanentes urbanas serão conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da disponibilização e da manutenção da infraestrutura e do uso desses serviços.
§ 1º Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.
Como se pode verificar se existe o fornecimento de água, a companhia pode cobrar taxas e tarifas pela disponibilização do serviço público, isso independe se você vai utilizar ou não o serviço, ainda assim é necessário pagar a taxa pela disponibilidade. Agora se você não tem o fornecimento, a lei autoriza você a utilizar outras soluções para ter acesso ao serviço, como por exemplo os poços artesianos, desde que sejam observadas as normas de políticas ambientais, isso significa que é preciso ter uma autorização dos órgãos responsáveis, como o INEA.
Assim, se você utiliza poços artesianos e na sua região não tem rede pública de fornecimento de água e ainda assim a Águas do Rio está te cobrando, você deve inicialmente abrir uma reclamação junto a companhia, relatando e demonstrando que não possui o abastecimento de água, que se utiliza de poços artesianos e vai pedir para que sejam feitos os cancelamentos das cobranças, agora se a empresa se recusar a cancelar, alegando que a cobrança é devida, você pode propor uma ação judicial, pedindo a desconstituição desse débito e ainda pedir uma possível indenização por danos morais, já que há uma falha na prestação de serviço e o ato da empresa faz com que o consumidor perca o seu tempo útil.
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