PODE SIM!
É certo que o celular faz parte do nosso dia-a-dia, seja para nos atualizamos das principais notícias, acompanharmos o trânsito nas cidades, nos entretermos e até mesmo para trabalhar não é mesmo? E é comum checarmos as notificações e acessarmos redes sociais durante o dia.
Contudo quando isso é feito constantemente durante a jornada de trabalho. Além de distrair o trabalhador, atrapalha a produtividade e até mesmo gera riscos à atividade. Diante disso é comum as empresas advertirem os seus funcionários sobre o uso excessivo do telefone durante o expediente de trabalho.
Se depois de patrão ter notificado o trabalhador a reduzir o uso de telefone durante a jornada de trabalho e esse mesmo já tendo sido advertido continua com a prática, o empregador pode aplicar uma justa causa no trabalhador por desídia (negligência, desatenção, desinteresse) no desempenho das funções na forma do Art. 482 da CLT.
Por causa disso recomenda-se extrema cautela e prudência quanto ao uso de celular na jornada de trabalho, isso porque a Justiça do Trabalho tem mantido as sanções aplicadas pelas empresas, quando essas comprovam que o funcionário está desobedecendo as ordens diretas (nos casos em que esteja no Regimento Interno) e que o uso excessivo do celular está prejudicando a produtividade do trabalhador.
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