⚖️ UM FAMILIAR FALECEU: POSSO SACAR O BENEFÍCIO DELE? 🤔💸
DEPENDE! ✅
Quando acontece um falecimento — principalmente de alguém que era segurado do INSS — é muito comum a família pensar:
“Será que eu posso sacar o benefício dele, nem que seja para pagar o funeral?” 🕯️⚰️
Mas atenção: isso pode colocar você em sério risco.
🟡 PRIMEIRO: ENTENDA A DIFERENÇA (ISSO MUDA TUDO!)
✅ 1) VALOR RESIDUAL (OU “RESÍDUO”) = PODE TER DIREITO
O valor residual (ou resíduo) é o valor que o segurado tinha para receber em vida, mas não recebeu até a data do óbito.
📌 Esse valor não some — e muitas famílias deixam de pedir por não saberem que existe esse direito.
➡️ Ele pode ser solicitado:
- pelos dependentes habilitados na pensão por morte; ou
- pelos herdeiros, quando não existem pensionistas.
👉 Exemplo bem prático:
Imagine que um aposentado falece antes de cair o pagamento daquele mês. Ele pode deixar:
- uma parte do benefício do mês do óbito;
- 13º proporcional.
Isso pode ser pago como resíduo, desde que pedido do jeito certo.
📜 O QUE O INSS DIZ SOBRE O RESÍDUO? (IN 128/2022)
A própria norma do INSS prevê:
📌 Art. 624 (IN 128/2022):
O valor devido até a data do óbito e não recebido em vida será pago aos dependentes habilitados à pensão por morte, sem precisar de inventário.
✅ E se não houver dependentes habilitados?
- o pagamento pode exigir autorização judicial (alvará); ou
- pode ser feito por escritura pública, se todos forem capazes e concordarem (conforme o CPC).
👥 Se houver mais de um herdeiro, o pagamento pode ocorrer:
- ao inventariante; ou
- a cada herdeiro, conforme definido.
📲 COMO PEDIR O RESÍDUO (DO JEITO CERTO)
Como regra, o resíduo pode ser solicitado ao INSS por:
- ☎️ 135
- 💻 MEU INSS
- 🏢 Agência da Previdência Social (presencial)
- 👩⚖️ com advogado(a)
⚠️ Em muitos casos, quando não há dependentes de pensão por morte, os herdeiros precisam de ALVARÁ JUDICIAL para liberar os valores.
🔴 AGORA O ALERTA MAIS IMPORTANTE: SACAR BENEFÍCIO APÓS O ÓBITO É PROBLEMA SÉRIO 🚫🚨
Uma coisa é resíduo (valor devido e não recebido em vida).
Outra bem diferente é saque de benefício pós-óbito.
⚠️ Saque pós-óbito pode configurar ilícito administrativo e também ilícito penal.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS nº 168/2024 (que altera a IN 147/2023) prevê:
📌 Art. 55:
Quando identificado o responsável pelo saque pós-óbito, mesmo com ressarcimento, deve ser feita notícia-crime à Polícia Federal ou ao Ministério Público Federal.
✅ Ou seja: mesmo devolvendo o dinheiro, pode haver comunicação de crime — e quem sacou pode enfrentar processo criminal e muita dor de cabeça.
📣 ATENÇÃO, FAMÍLIA: NÃO SE COLOQUE EM RISCO! 🛑⚖️
Em momentos de luto, a gente quer resolver tudo rápido — e é justamente aí que muita gente, sem saber, acaba tomando uma atitude que pode virar um problema enorme com o INSS e até com a Justiça.
📌 Cada caso tem detalhes que mudam tudo:
- havia dependente habilitado?
- existe resíduo?
- precisa de alvará?
- houve saque indevido?
- como regularizar sem risco?
✅ Antes de fazer qualquer movimentação, busque orientação.
Fale com o nosso escritório e tire suas dúvidas com segurança — para não transformar uma dor em um processo.
📲 Entre em contato pelo número (21) 97677-8704 e agende seu atendimento.
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