Cada vez mais, as doenças mentais são causas de afastamento do trabalho e têm gerado a concessão de auxílios e benefícios assistenciais. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, os transtornos mentais são a principal causa de incapacidade, causando um em cada seis anos vividos com incapacidade. Pessoas com condições graves de saúde mental morrem em média 10 a 20 anos mais cedo do que a população em geral, principalmente devido a doenças físicas evitáveis.
Os transtornos mentais podem ser causados por uma série de fatores, como a questão genética, estresse, abuso de substâncias e traumas. Dentre os principais que mais acometem a população de um modo geral, podemos destacar a ansiedade, depressão, transtornos de humor, esquizofrenia e transtorno bipolar.
Com o crescimento preocupante desse quadro, muitos acabam se socorrendo da Previdência Social, justamente por contribuírem seja na condição de empregado ou contribuinte individual (autônomo), pois se tornam incapazes de exercer suas funções.
Em decorrência do agravamento do quadro clínico, os segurados podem ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e ainda é possível que essa pessoa possa ter direito ao Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica Social, desde que possua 65 anos ou que seja considerado como pessoa com deficiência, que é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
1 – AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA: É um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente o para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.
PRINCIPAIS REQUISITOS
· Possuir qualidade de segurado (aquele que contribui com o INSS);
· Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
· Em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais.
2 – APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE: É um benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da Perícia Médica Federal realizada no INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
A pessoa acometida pelos transtornos psiquiátricos ainda pode ter direito a um benefício assistencial que começa lá na Assistência Social, com a inscrição no Cadúnico do Governo Federal, esse benefício é conhecido como Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) que é a garantia de 1 salário mínimo nacional, devido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, independente se contribuiu com o INSS ou não.
Para fazer o Requerimento de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, o cidadão deve inicialmente fazer o requerimento de benefícios por incapacidade, seja pelo MEU INSS ou pela CENTRAL 135 e passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade para trabalho. Já para entrada no BPC/LOAS é necessário primeiro comprovar o estado de vulnerabilidade social junto ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), para depois dar entrada no pedido junto ao INSS pelo aplicativo MEU INSS ou CENTRAL 135.
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