Muitos trabalhadores que laboram sob a jornada 12 por 36, se questionam se quando precisarem apresentar atestado médico, esse atestado alcançará sua escala ou se ele apenas será contado em dias corridos.
Mas antes de responder essa pergunta é importante falar sobre os efeitos do atestado e os requisitos para ele ser considerado válido.
De acordo com o Art. 6, parágrafo primeiro da Lei 605/1949 são motivos justificados para o não comparecimento do empregado ao trabalho, a doença do empregado, devidamente comprovada, ou seja, não basta apenas ter uma doença, é importante que exista um documento médico que ateste essa doença e sua incapacidade para o trabalho.
Segundo a Resolução do Conselho Federal de Medicina Nº 1.658/2002, para ser válido, o atestado deve conter as seguintes informações:
- o tempo concedido para recuperação do paciente, ou seja, quantos dias o funcionário precisará faltar;
- o diagnóstico da doença ou CID (código internacional de doenças), porém apenas quando expressamente autorizado pelo paciente, pois todos têm o direito ao sigilo médico, em casos que não se sintam confortáveis e etc; e
- a identificação do médico como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.
Além desses requisitos é preciso que todos esses dados estejam legíveis e, serem verdadeiros.
DIFERENTE DO QUE MUITA GENTE PENSA O ATESTADO MÉDICO É CONTADO EM DIAS CORRIDOS, pois entende-se, que se há uma incapacidade e uma patologia, essa incapacidade é continuada e sem pausas, justamente por isso se conta em dias corridos. ENTÃO CASO VOCÊ TRABALHE EM ESCALA 12X36 E APRESENTE ATESTADO MÉDICO NA SUA EMPRESA, O ATESTADO SERÁ CONTADO EM DIAS CORRIDOS E NÃO NOS DIAS QUE VOCÊ ESTEJA ESCALADO(A).
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