NÃO EXISTE NENHUMA OBRIGATORIEDADE DO FUNCIONÁRIO RESPONDER O SEU EMPREGADOR FORA DO SEU EXPEDIENTE SOBRE QUESTÕES QUE VERSEM SOBRE O TRABALHO, ISSO VALE PARA LIGAÇÕES E MENSAGENS VIA WHATSAPP.
Segundo o Art. 66 da CLT entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso, isso significa que o empregado tem o direito a desconexão.
Esses momentos de descanso são indispensáveis para garantir a saúde mental do trabalhador. Pessoas que não se desconectam podem chegar a ter problemas com estresse, Síndrome de Burnout e ansiedade.
Além disso se o funcionário conseguir comprovar que tinha que ficar sempre atendendo ou respondendo o empregador após o fim de seu expediente, a empresa poderá ser condenada a pagar horas extras e ainda ser penalizada a pagar uma indenização por assédio moral, caso essas mensagens ou ligações venham em toma agressivo ou com alguma ameaça pelo fato do funcionário não responder.