A medicina classifica o transtorno de ansiedade generalizada, ou TAG, como um distúrbio de saúde mental caracterizado por sentimentos de preocupação, ansiedade ou medo excessivo que são fortes o bastante para interferir nas atividades diárias.
Pessoas com transtorno de ansiedade generalizada sentem uma inquietação muitas vezes desproporcional ao impacto dos eventos e têm dificuldade de lidar com diferentes fontes de pressão psicológica. O indivíduo sofre demasiadamente para superar a inquietação por conta própria, afetando a qualidade de vida e o desempenho familiar, social e profissional.
O tratamento do TAG inclui o uso de medicamentos antidepressivos ou ansiolíticos, sob orientação médica, e a terapia comportamental cognitiva. O tratamento farmacológico geralmente precisa ser mantido por seis a doze meses depois do desaparecimento dos sintomas e deve ser descontinuado em doses decrescentes, tudo isso sob rigoroso acompanhamento médico.
É inegável que os portadores de tal patologia tem seu desempenho profissional afetado de forma significativa, mas será que o psicólogo tem como emitir atestado para afastar a pessoa acometida pelo TAG?
DE ACORDO COM O ART. 4º DA RESOLUÇÃO DE Nº15/1996 DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, O ATESTADO EMITIDO PELO PSICÓLOGO DEVERÁ SER FORNECIDO AO PACIENTE, QUE POR SUA VEZ SE INCUMBIRÁ DE APRESENTÁ-LO A QUEM DE DIREITO PARA EFEITO DE JUSTIFICATIVA DE FALTA, POR MOTIVO DE TRATAMENTO DE SAÚDE, OU SEJA, O ATESTADO FORNECIDO PELO PSICÓLOGO SÓ TEM EFICÁCIA PARA JUSTIFICAR, NÃO ABONAR, A FALTA DO EMPREGADO.
Ademais apenas médicos (Art. 4º, XII da Lei 12.842/2013) e dentistas (Art. 6, III da Lei 5.081 de 1966) podem emitir atestados que têm o condão de abonar a falta de um trabalhador, fazendo com que aquele dia não venha ser descontado de sua folha de pagamento.
Contudo, isso não significa que caso o trabalhador falte ao trabalhado por motivo de tratamento psicológico, que ele possa ser punido com as medidas disciplinares como advertência e suspensão, já que O ATESTADO EMITIDO PELO PSICÓLOGO JUSTIFICA SUA AUSÊNCIA AO SERVIÇO, IMPEDINDO ASSIM AS PUNIÇÕES, MAS NÃO O DESCONTO EM SEU CONTRACHEQUE.
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