TEM SIM!
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica Social (BPC/LOAS) é a garantia de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, independente se é homem ou mulher, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, (base do salário-mínimo vigente: R$1.412,00. ¼ de R$1.412,00 = R$ 353,00 por pessoa).
Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Além do requisito idade e renda, também é necessário que o idoso e seu grupo familiar (as pessoas que residem na casa com o beneficiário) esteja inscrito no CADÚNICO do Governo Federal, isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.
O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
GOSTOU DESTE CONTEÚDO? ENTÃO NÃO DEIXE DE CONTINUAR SE INFORMANDO POR MEIO DAS PUBLICAÇÕES DAS NOSSAS REDES SOCIAIS E DO NOSSO SITE! AH E NÃO SE ESQUEÇA DE COMPARTILHAR COM ALGUÉM QUE PRECISA SABER DISTO.
SE VOCÊ TIVER MAIS ALGUMA DÚVIDA SOBRE ESSE ASSUNTO, ENTRE EM CONTATO COM O NOSSO ESCRITÓRIO PELO NÚMERO (21) 97677-8704.