NÃO!
De acordo com o Art. 1º Da Lei 8.213/1991 a Previdência Social, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Dessa forma para que a pessoa tenha direito a algum benefício previdenciário é necessário que esteja na condição de segurado, isso significa que ela deve estar vertendo contribuições à Previdência Social, seja na condição de empregado, contribuinte individual ou até mesmo contribuinte facultativo (conforme o caso).
Se a pessoa nunca verteu nenhuma contribuição ao INSS não há como ela requerer da Autarquia Previdenciária a aposentadoria por idade, por exemplo ou qualquer outro benefício, já que para isso é necessário ter feitos contribuições.
Agora a pessoa com 65 anos ou mais, impossibilitada de prover seu próprio sustento, cuja renda per capita seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, mesmo que nunca tenha contribuído com o INSS pode ter direito ao Benefício Assistencial de Amparo ao Idoso, ou Benefício de Prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) no valor de 1 salário mínimo mensal.
É importante esclarecer que BPC/LOAS não é aposentadoria e muita gente confunde isso, BPC/LOAS não tem 13º e nem gera direito a pensão por morte, já os benefícios previdenciários na sua grande maioria têm 13º e geram direito a pensão por morte.
GOSTOU DESTE CONTEÚDO? ENTÃO NÃO DEIXE DE CONTINUAR SE INFORMANDO POR MEIO DAS PUBLICAÇÕES DAS NOSSAS REDES SOCIAIS E DO NOSSO SITE! AH E NÃO SE ESQUEÇA DE COMPARTILHAR COM ALGUÉM QUE PRECISA SABER DISTO.
SE VOCÊ TIVER MAIS ALGUMA DÚVIDA SOBRE ESSE ASSUNTO, ENTRE EM CONTATO COM O NOSSO ESCRITÓRIO PELO NÚMERO (21) 97677-8704.