DEPENDE!
O assunto merece ser visto com extrema cautela, isso porque não há muita distinção entre o trabalho realizado nas dependências da empresa ou em home office, uma vez que, o funcionário está vendendo sua força de trabalho em troca de remuneração. Contudo, a questão sobre a possibilidade de pagar ou não o Vale-Alimentação ao trabalhador em home office gera diversos debates.
Para muitos especialistas da área do direito do trabalho, se houver previsão do pagamento em convenção ou acordo coletivo, o pagamento é obrigatório e não deve ser suspenso mesmo que o trabalho venha ser exercido em casa.
Mas e se o pagamento não estiver previsto em convenção e acordo coletivo de trabalho?
Bom, o Direito do trabalho é norteado por princípios e dentre eles estão o da condição mais benéfica, ou seja, se o trabalhador recebia o benefício quando tinha que trabalhar nas dependências da empresa, não pode perder o direito ao benefício quando foi para o trabalho em home office do contrário, isso porque o benefício concedido passou a incorporar ao “patrimônio do trabalhador” e a supressão pode levar à interpretação de que houve uma alteração no contrato de trabalho prejudicial ao empregado, de acordo com o artigo 468, da CLT.
Há ainda quem defenda que se não estiver previsto em convenção ou acordo, mesmo que tenha sido dado por liberalidade, pode ser revogado. PARA ESTABELECER A MELHOR SAÍDA É PRUDENTE CONSULTAR UM ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO DO TRABALHO PARA VERIFICAR O POSICIONAMENTO ADOTADO PELO TRIBUNAL ONDE A EMPRESA ESTÁ SITUADA.
GOSTOU DESTE CONTEÚDO? ENTÃO NÃO DEIXE DE CONTINUAR SE INFORMANDO POR MEIO DAS PUBLICAÇÕES DAS NOSSAS REDES SOCIAIS E DO NOSSO SITE! AH E NÃO SE ESQUEÇA DE COMPARTILHAR COM ALGUÉM QUE PRECISA SABER DISTO.
SE VOCÊ TIVER MAIS ALGUMA DÚVIDA SOBRE ESSE ASSUNTO, ENTRE EM CONTATO COM O NOSSO ESCRITÓRIO.