Como se sabe o hidrômetro é o aparelho que a concessionária utiliza para aferir o real consumo na residência do consumidor, possui a aparência de relógio e tem uma turbina que se move com a passagem de água e, ao girar, coloca em movimento um sistema que faz o mostrador indicar com precisão o volume de água que passa pela tubulação.
Conforme amplamente divulgado na mídia e até mesmo no portal eletrônico da empresa, em novembro de 2021 a concessionária ÁGUAS DO RIO se tornou a responsável pelo abastecimento de água e esgotamento sanitário em 27 municípios do estado do Rio de Janeiro, incluindo 124 bairros da capital, atendendo pelo menos 10 milhões de pessoas em lugar da CEDAE, que até então detinha o monopólio da prestação de serviço, ficando agora com alguns municípios do interior do Estado.
A concessionária então começou a fazer uma série de obras nas estações e tubulações, bem como nas residências, quando passou a colocar o hidrômetro embutido nas calçadas de frente para a residência dos consumidores. Tais medidas visavam uma melhoria no abastecimento e no controle de consumo, segundo alegou a companhia.
Entretanto muitos consumidores passaram a receber cobranças decorrentes dessa nova instalação do hidrômetro, e com isso surgiu o questionamento, a companhia pode cobrar para instalar o hidrômetro?
A RESPOSTA É NÃO!
Desde 2002 quando entrou em vigor a Lei Estadual 3.915 que ficou estabelecido que a concessionária deveria instalar o aparelho de medição por suas próprias expensas, ou seja, tirando do próprio bolso, a lei foi declara inconstitucional mais adiante, porém em substituição a essa foi promulgada a Lei 4.901 de 2006 que continha a mesma previsão em seu Art. 4º, veja:
ART. 4º DA LEI 4.901 DE 2006 – CABE À CONCESSIONÁRIA ARCAR COM OS CUSTOS DA INSTALAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS MEDIDORES DE CONSUMO.
Nesse mesmo caminho foi editada a Súmula 315 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, dispondo o seguinte:
SÚMULA TJ Nº 315 – INCUMBE ÀS EMPRESAS DELEGATÁRIAS DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO A INSTALAÇÃO DE APARELHOS MEDIDORES OU LIMITADORES DO CONSUMO, SEM ÔNUS PARA OS USUÁRIOS.
DESSA FORMA, CASO A CONCESSIONÁRIA ESTEJA COBRANDO PELA INSTALAÇÃO DO HIDRÔMETRO, O CONSUMIDOR PODE REGISTRAR UMA RECLAMAÇÃO DIRETAMENTE NO PORTAL DA COMPANHIA PEDINDO PARA QUE CESSEM OS DESCONTOS. ACASO A EMPRESA INSISTA NA COBRANÇA, É POSSÍVEL ACIONAR O PROCON E O http://CONSUMIDOR.GOV.BR RELATANDO QUE ESTÁ SENDO COBRADO PELA INSTALAÇÃO DO HIDRÔMETRO.
SE AINDA ASSIM, O CONSUMIDOR NÃO OBTIVER ÊXITO EM SEU PEDIDO, DEPOIS DE PERCORRIDA ESSA VIA ADMINISTRATIVA, ELE PODE INGRESSAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL, PEDINDO A CESSAÇÃO DAS COBRANÇAS E A DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS EFETIVAMENTE PAGAS, CORRIGIDAS MONETARIAMENTE, ALÉM DE UMA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONSIDERANDO A PERDA DO TEMPO ÚTIL OU DESVIO PRODUTIVO.
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