NÃO!
É sabido que o adiantamento salarial é uma antecipação do pagamento do salário de um funcionário antes da data do pagamento salarial regular e que será deduzido do valor que será pago a esse trabalhador, popularmente conhecido como “vale”.
O que muitos não sabem é que não há na CLT nenhuma obrigatoriedade do empregador conceder adiantamento salarial, ou seja, se trata de uma liberalidade do Patrão.
Contudo há casos em que o adiantamento salarial é obrigatório, desde que faça parte de acordos coletivos de trabalho, caso contrário, fica a critério do empregador realizar ou não este pagamento.
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