NÃO!
As academias, como outros estabelecimentos privados, devem se sujeitar as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura que os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores.
Se ocorreu algum acidente dentro das dependências do estabelecimento, e esse acidente se deu por falhas da academia, essa tem a obrigação legal de prestar todo auxílio necessário para aquele consumidor acidentado, sob pena de não o fazer, SER RESPONSABILIZADA SE O CONSUMIDOR ENTRAR NA JUSTIÇA PELA OMISSÃO E AINDA INDENIZAR O CONSUMIDOR QUE SE ACIDENTOU POR NEGLIGÊNCIA DO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO, isso porque, no Art. 14 do CDC, diz que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos
Seguindo essa linha de raciocínio, deve a academia disponibilizar profissionais com conhecimento técnico para transmitir adequadamente as informações, bem como informar corretamente os seus clientes sobre as regras de segurança para utilização dos aparelhos, a fim de evitar acidentes, bem como empregar todos os meios para evitar acidentes dentro de suas dependências.
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