Para quem não sabe, sempre que houver sequelas PERMANENTES decorrentes de acidentes, ou quando por causa do acidente o trabalhador tiver a sua capacidade de trabalho diminuída é possível que esse receba o chamado auxílio-acidente, que é que um benefício de natureza indenizatória, isso mesmo que você está lendo, ele é uma indenização pela perda da capacidade laborativa.
Para ter direito é necessário ter qualidade de segurado, à época do acidente, ou seja, poderão requerer esse benefício os empregados urbanos/rurais, empregados domésticos (para acidentes a partir de 2015), trabalhadores avulsos e trabalhadores rurais.
O Auxílio-acidente não impede a pessoa de continuar trabalhando, mas infelizmente não se estende aos contribuintes individuais e aos facultativos.