Sabemos que perder alguém já não é fácil, principalmente quando esse é o principal provedor ou ao menos contribuiu de forma significativa para melhoria da qualidade de vida do casal. A hora do luto é a mais difícil e delicada, por esse motivo é comum surgirem dúvidas como essa.
Em resposta dizemos que PODE SIM!
Se o cônjuge ou companheiro instituidor preenchia os requisitos para ser segurado do INSS, NÃO HAVERÁ NENHUM OBSTÁCULO PARA QUE O SERVIDOR PÚBLICO RECEBA PENSÃO POR MORTE DESSE.
Isso porque a reforma da Previdência introduzida pela Emenda Constitucional nº 103 de 2013 trouxe algumas mudanças no que se refere ao acúmulo de benefício previdenciário, contudo no Parágrafo primeiro do Art. 24 da Emenda consta claramente que será admitida a acumulação de pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares.
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