Qualquer um de nós, se tivesse recebido um “não” do INSS sobre o nosso pedido de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), optaria por voltar ao trabalho, já que até entrar com ação na Justiça Federal e termos um parecer positivo pode demorar, não é mesmo?
As contas básicas não ficam suspensas, a necessidade de se alimentar e sobreviver também não pode esperar, já é dito por aí que “quem tem fome tem pressa”, por causa disso muitos segurados acabam voltando ao trabalho mesmo estando incapacitados.
A discussão que se levantava nos tribunais era se seria possível receber auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) mesmo o segurado tendo voltado ao trabalho. Em Junho de 2020, o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1013 fixou a seguinte tese:
“No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.”
A partir desse julgamento, quando o segurado se vir forçado a voltar ao trabalho por causa do indeferimento do pedido administrativo, e se porventura tiver êxito na ação judicial, sendo reconhecido o seu direito ao auxílio-doença, irá receber tanto o salário-benefício do INSS quanto também a remuneração decorrente dos dias trabalhados.
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