DEPENDE!
Sabe-se que atingindo o filho a maioridade civil, cessa o dever da família de sustentá-lo, a não ser que se demonstre a real necessidade da pensão como nos casos em que se está cursando o ensino superior ou ensino médio técnico.
Agora se o filho que recebe pensão, está trabalhando e estudando, em regra, o pai não é mais obrigado a continuar pagando pensão alimentícia, haja vista que ele pode se sustentar, ocasião em que o genitor deverá ingressar com a ação de exoneração de alimentos para cessar a obrigação alimentar.
Mas se o que o filho recebe a título de salário não é capaz de suprir todas as suas necessidades, principalmente com relação aos estudos, nessa situação específica pode haver a necessidade de continuar pagando a pensão, e aí haverá uma análise caso a caso pelo Poder Judiciário e o filho deverá provar que o valor que recebe não lhe possibilita continuar seus estudos.
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