É sabido que nenhum rompimento é fácil, mas é quase certo que o ex-casal vai começar a reconstruir a sua vida, encontrar alguém e se relacionar a ponto de constituir novo matrimônio ou nova união estável. A vida precisa seguir seu curso natural.
As causas para redução de pensão estão colocadas na legislação e a pensão só será reduzida por meio de uma ação judicial em que se demonstre a mudança na situação jurídica do Alimentante (quem paga pensão).
A ação revisional de alimentos é o mecanismo daquele que deseja reduzir a pensão alimentícia diante da modificação da situação financeira de quem presta os alimentos, ou os recebe, nos termos do que dispõe o art. 1.699 do Código Civil/2002, que tem a seguinte redação:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Dessa forma, a revisão deve ater-se ao surgimento de fato superveniente que venha a alterar o trinômio possibilidade x necessidade x proporcionalidade, de modo que a diminuição dos alimentos deve ser feita de forma proporcional e em patamar que atenda, minimamente, às necessidades do alimentando. O NOVO CASAMENTO DO EX CÔNJUGE, NÃO É MOTIVO PARA REDUÇÃO DA PENSÃO.
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