Uma coisa que pouquíssimas pessoas sabem, é que algumas doenças permitem a isenção do imposto de renda, porém embora seja uma boa notícia para os aposentados, pensionistas ou servidores públicos, o caminho para se conseguir essa isenção não é tão simples assim!
Inicialmente é preciso possuir um laudo médico pormenorizado que ateste a gravidade da doença, quando ela foi diagnosticada, o quadro clínico atual, eventuais sintomas, tratamentos e cirurgias realizados e medicação utilizada para controle. Além do laudo é prudente juntar os prontuários médicos, exames e receituários da doença.
Com o laudo em mãos você irá abrir um requerimento para isenção do imposto de renda (se for aposentado ou pensionista do INSS basta acessar o MEU INSS – Clicar em NOVO REQUERIMENTO – ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA) junto ao ente previdenciário (se for servidor público junto ao instituto de previdência que estiver vinculado).
Possivelmente possa ser que aconteça do INSS ou o órgão de Previdência do serviço público marcar uma perícia médica, a fim de contatar a existência da doença, é importante comparecer na perícia médica agendada e então obter o laudo gerado pela perícia médica do INSS ou do Instituto de Previdência.
AS DOENÇAS QUE GERAM ISENÇÃO AOS CONTRIBUINTES QUE RECEBEM APOSENTADORIA, PENSÃO OU ESTÃO NA RESERVA REMUNERADA PREVISTAS NA LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988. SÃO AS SEGUINTES:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
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