Boa parte de nós almeja a aposentadoria para poder descansar, viajar e aproveitar melhor o tempo que temos, com mais qualidade junto daqueles que estimamos, não é mesmo?
Como todos sabem a aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que é concedido àqueles segurados que preencheram requisitos simultâneos (idade + um tempo mínimo de contribuição) e com isso podem deixar o mercado de trabalho e desfrutar desse período de descanso, mesmo que muitos optem por continuar trabalhando mesmo após a concessão da aposentadoria, a ideia do benefício é que ele assegure uma renda que propicie o suprimento das necessidades básicas do segurado.
Atualmente quem deseja se aposentar deve preencher os seguintes requisitos IDADE (62 ANOS SE FOR MULHER E 65 SE FOR HOMEM) mais TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (15 ANOS SE FOR MULHER E 20 ANOS SE FOR HOMEM).
Nem sempre foi assim, até 13/11/2019 a aposentadoria por idade possuía outros requisitos, a idade para mulher era de 60 anos e do homem 65 anos, com uma carência de 180 contribuições (que equivalem a 15 anos).
Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, houve acréscimo de 6 meses a partir de Janeiro de 2020 na idade da mulher seguindo essa ordem, como está disposto abaixo:
- 2019: 60 anos
- 2020: 60 anos e 6 meses
- 2021: 61 anos
- 2022: 61 anos e 6 meses
- 2023: 62 anos
Para o homem não houve alteração na idade, contudo houve modificação no tempo de contribuição que era uma carência de 180 Contribuições e passou a 20 anos de contribuição.
É importante salientar que antes de dar entrada no requerimento de aposentadoria por idade, você ou o seu parente, procure uma assistência jurídica especializada em Direito Previdenciário, a fim de fazer cálculos para identificar o melhor benefício e a melhor renda, para que você ou seu familiar não venha ser prejudicado, já que a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) alterou também a forma como é feito o cálculo para apurar o salário benefício.
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