Em Dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Revisão da Vida Toda, quando foi mantido o placar de 6×5 a favor dos segurados. Com isso quem teve benefício previdenciário concedido após 26/11/1999 e anterior a 13/11/2019 e não tem 10 anos desde a concessão, cujas contribuições anteriores a Julho de 1994 tenham sido significativas (altas), pode ter direito ao reajuste no benefício.
Contudo, a cada dia essa novela que pensávamos ter acabado, vêm tendo novos capítulos, isso porque o INSS, em Maio de 2023, opôs embargos de declaração argumentando que era necessário a Corte delimitar o julgado, a fim de a Autarquia pudesse definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação factível.
O Ministro Alexandre de Morais em julho desse ano atendeu o pedido do INSS e suspendeu em todo o território nacional o curso dessas ações que estavam começando a andar, em seguida apresentou um voto, em sede de embargos de declaração, se manifestando para que fosse afastado do alcance do tema 1.102 os benefícios já extintos e as parcelas já pagas por meio de decisão transitada em julgado. Logo em seguida a Ministra Rosa Weber também apresentou seu voto divergindo do seu colega., principalmente quanto ao pagamento dos atrasados, segundo o voto da Ministra quem entrou com ação a partir de 26.6.2019 somente receberão diferenças dos meses após 17.12.2019.
Já quem ajuizou a ação antes de 26.6.2019 poderá receber os 5 anos anteriores ao ajuizamento assim como tudo que se acumulou durante o processo. Quando foi em Agosto de 2023, o Ministro Cristiano Zanin pediu vista do processo, e por causa de mudança no Regimento Interno do STF, o pedido de vista não pode ser superior ao prazo de 90 dias, assim o tema volta a pauta do Tribunal para julgamento dos Embargos, com previsão de que esse julgamento aconteça entre os dias 24/11/2023 até 01/12/2023.
Nesse julgamento os Ministros irão decidir sobre a modulação dos efeitos da decisão, e são necessários 7 ministros votando num mesmo sentido para que os efeitos da decisão sejam modulados.
MAS A QUESTÃO QUE MUITOS QUESTIONAM É: AINDA É POSSÍVEL ENTRAR COM A AÇÃO DA REVISÃO DA VIDA TODA? A RESPOSTA É SIM, desde que o benefício previdenciário que se busca revisar, tenha sido concedido após 26/11/1999 e anterior a 13/11/2019 e não tenha mais 10 anos desde a concessão.
Para saber se você terá um aumento ou não no seu benefício é importantíssimo que você venha procurar um advogado ou advogada previdenciarista, isso porque terão que ser feitos cálculos antes mesmo de se entrar com a ação judicial para saber se no seu caso a Revisão da Vida Toda (RVT) é benéfica.
É desaconselhável que se entre com a ação judicial sem antes ter feito os cálculos necessários, pois isso na prática pode reduzir seu benefício, caso a revisão dos períodos contributivos não seja boa para você.
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