🕒 POSSO REDUZIR O INTERVALO DE ALMOÇO PARA SAIR MAIS CEDO?
⚖️ EM REGRA, NÃO!
O chamado intervalo intrajornada — popularmente conhecido como horário de almoço ou jantar — é um direito trabalhista garantido pela CLT, mais especificamente no art. 71. Sua função é permitir a recomposição física e mental do trabalhador durante a jornada de trabalho.
📚 O QUE DIZ A LEI:
➡️ Jornada de até 4h/dia: sem direito a intervalo.
➡️ Jornada entre 4h e 6h: direito a 15 minutos de intervalo.
➡️ Jornada superior a 6h: direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo.
📌 A regra é clara o intervalo não pode ser suprimido ou reduzido pelo empregador para permitir que o funcionário saia mais cedo — salvo em situações específicas e legalmente autorizadas.
⚠️ E SE O INTERVALO FOR REDUZIDO SEM AUTORIZAÇÃO?
Se a empresa permitir (ou exigir) que o funcionário abra mão total ou parcial do intervalo intrajornada para antecipar a saída, poderá sofrer sérias consequências legais:
🚫 De acordo com a Súmula 437 do TST, o empregador será obrigado a:
✅ Pagar o intervalo suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho;
✅ Enfrentar fiscalizações trabalhistas, autuações e ações judiciais;
✅ Arcar com danos morais e materiais, em caso de adoecimento ou acidente decorrente da jornada exaustiva.
✅EXCEÇÃO: REDUÇÃO LEGAL DO INTERVALO
A única forma de reduzir o intervalo intrajornada de 1h para 30 minutos, por exemplo, é mediante:
📄 Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre a empresa e o sindicato da categoria profissional.
Ou seja, não basta um “acordo verbal” entre empregado e empregador — é preciso respaldo sindical e legal.
📢 RESUMINDO:
🍽️ O intervalo intrajornada é um direito fundamental.
⛔ Você não pode trocá-lo por saída antecipada, salvo se houver acordo coletivo com o sindicato.
👷♂️ Desrespeitar essa regra pode sair caro para a empresa!
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