💼💬 Insatisfação no trabalho é normal, mas é preciso cuidado com a forma como você expressa isso!
Muitas vezes, a empresa tenta identificar os motivos da insatisfação do empregado e trabalha para melhorar o ambiente. No entanto, mesmo quando tudo é feito com boa-fé e respeito, alguns colaboradores ainda recorrem às redes sociais para expressar críticas sobre a empresa ou seus superiores.
⚖️ É importante lembrar: redes sociais não são uma terra sem lei. A Constituição garante liberdade de expressão, mas esse direito tem limites, especialmente no ambiente de trabalho.
O Art. 482, alínea “k” da CLT prevê a possibilidade de justa causa para o empregado que pratica atos lesivos à honra ou boa fama do empregador e de seus superiores, salvo legítima defesa:
“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
K) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;”
💡 Ou seja, o trabalhador que fala mal do chefe, expressa insatisfação e difama a empresa nas redes sociais pode ser demitido por justa causa.
Embora a justa causa seja a penalidade máxima, a Justiça do Trabalho tem mantido essa medida, entendendo que a liberdade de expressão não pode violar a boa-fé objetiva no contrato de trabalho.
📌 Dica importante: tenha cautela com o que você compartilha nas redes sociais. Comentários públicos que afetam a imagem da empresa podem levar à demissão por justa causa.
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