PODE SIM!
Se o funcionário conseguir comprovar que tinha que ficar sempre atendendo ou respondendo o empregador após o fim de seu expediente, a empresa poderá ser condenada a pagar horas extras e ainda ser penalizada a pagar uma indenização por assédio moral, caso essas mensagens ou ligações venham em tom agressivo ou com alguma ameaça pelo fato do funcionário não responder.
Cobranças via mensagem, ligações ou e-mails não podem atrapalhar o período de folga do trabalhador!
NÃO EXISTE NENHUMA OBRIGATORIEDADE DO FUNCIONÁRIO RESPONDER O SEU EMPREGADOR FORA DO SEU EXPEDIENTE SOBRE QUESTÕES QUE VERSEM SOBRE O TRABALHO, ISSO VALE PARA LIGAÇÕES E MENSAGENS VIA WHATSAPP.
É importante mencionar que o trabalhador tem direito à desconexão, para quem não sabe o direito de desconexão garante que o empregado não fique sobrecarregado e possa executar outras tarefas fora do seu horário de expediente, justamente por causa disso dispõe o Art. 66 da CLT entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Esses momentos de descanso são indispensáveis para garantir a saúde mental do trabalhador. Pessoas que não se desconectam podem chegar a ter problemas com estresse, Síndrome de Burnout e ansiedade.
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