DEPENDE!
Antes de adentrarmos na resposta, é importante entendermos o que é, como funciona e se é vantajoso ou não.
O QUE É A PORTABILIDADE DE CRÉDITO?
A portabilidade de crédito consiste na transferência de uma operação de crédito da instituição credora original para a instituição proponente, por solicitação do devedor, essas operações de crédito, podem ser empréstimos ou financiamentos.
A portabilidade permite que os consumidores encontrem melhores condições de crédito, com uma taxa de juros mais interessante. Como consequência, a instituição proponente, ao efetivar a portabilidade, quita à instituição credora original o crédito portado, e o consumidor passa a ter, com a nova instituição, uma nova operação de crédito.
Esse processo, cujas regras são definidas pelo Conselho Monetário Nacional, tem como objetivo estimular a concorrência entre as instituições, além de diminuir os juros e o Custo Efetivo Total (CET) da dívida, que engloba taxas, despesas, tributos e tarifas que compõem o valor do crédito.
COMO FUNCIONA A PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO?
Na prática, a portabilidade funciona como uma transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) entre instituições financeiras. Assim, você tem a liberdade de passar os seus empréstimos para uma outra instituição que tenha interesse na compra de sua dívida e que ofereça taxas de juros menores e, para pessoas físicas, com prazos iguais ou menores que os da sua dívida original.
É importante esclarecer que ao portar seu empréstimo ou financiamento, a instituição que receberá sua operação, quitará a sua dívida junto a instituição originária e você terá uma nova operação de crédito, junto a essa instituição que aceitou a portabilidade.
COMO FAZER A PORTABILIDADE?
O primeiro passo é sempre buscar as melhores condições, comparar as taxas de juros e escolher o banco que aceite receber seu empréstimo ou financiamento.
Uma vez escolhida a instituição para qual você deseja transferir a operação de crédito, você irá revisar as informações do seu contrato e solicitar a essa instituição a portabilidade da sua dívida. Será a nova instituição (instituição proponente) que iniciará junto à instituição credora original, aquela que você possui o contrato, a portabilidade.
Os pedidos de portabilidade são realizados pelas instituições financeiras exclusivamente de forma eletrônica por meio de sistema de registro de ativos autorizado pelo Banco Central. Uma vez feito o pedido de portabilidade, a instituição financeira credora original tem até cinco dias para renegociar e oferecer condições mais vantajosas a você ou enviar as informações necessárias à instituição proponente do novo crédito para a finalização do pedido de portabilidade.
Caso a portabilidade se conclua de forma positiva, é a nova instituição que irá transferir os recursos para a instituição original, quitando, assim, a sua dívida antecipadamente. Caso desista do pedido de portabilidade, você deverá informar para a sua instituição que não tem mais interesse em portar a dívida, cabendo a instituição informar, via sistema, a outra instituição que você desistiu da portabilidade.
DEPOIS DE SABER DE TUDO ISSO E DE ANALISAR TODOS OS PRINCIPAIS PONTOS, CREMOS QUE VOCÊ SERÁ CAPAZ DE DIZER SE É OU NÃO VANTAJOSO FAZER A PORTABILIDADE, SEMPRE ANALISANDO AS TAXAS DE JUROS, O TEMPO DE PAGAMENTO E O CUSTO EFETIVO TOTAL DESSA TRANSAÇÃO, PARA NÃO SE ENROLAR FINANCEIRAMENTE.
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