A impugnação é a sua defesa administrativa para contestar uma notificação lançamento ou auto de infração da Receita Federal. Você pode apresentar sua impugnação, juntamente com todas as alegações e provas que as fundamentem, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que você recebeu a notificação (ciência).
A impugnação pode ser sobre todas as infrações (total) ou sobre apenas parte delas (parcial). O processo formalizado a partir da impugnação será julgado pela Delegacia de Julgamento (DRJ) competente, seguindo o rito legal do contencioso administrativo.
Caso perca o prazo para o recurso administrativo, certamente será acionado judicialmente pelo fisco através de uma ação de Execução Fiscal Tributária. Nessa ação existem duas formas de defesa, Embargos à execução fiscal, que está condicionado ao depósito do valor cobrado, e a exceção de pré-executividade, que não demanda do depósito, todavia, requer a apresentação de inúmeras provas para sua admissibilidade.
De qualquer modo, sendo notificado pela Receita Federal, busque um auxílio jurídico especializado para que não se exponha à riscos comprometedores.
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