O tema traição é sempre muito sensível, sofrido e desafiador, mas infelizmente é um tema comum no Direito de Família, mesmo que o Art. 1.566 do Código Civil diga que são deveres de ambos os cônjuges: a fidelidade recíproca, mútua assistência e respeito e consideração mútuos.
Nem todos seguem essa regra, e não estamos aqui para acusar ou “jogar pedras”, porém, em muitos casos há aqueles que optam por romper a sociedade conjugal de uma forma muito ruim causando mal ao outro, será que não seria mais fácil se separar sem trair? Afinal se não mais deseja estar com a pessoa e a convivência se tornou insustentável, pode-se pleitear o divórcio e assim pôr fim a sociedade conjugal.
Embora a traição seja altamente reprovável, ela não afeta não afeta a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado entre os cônjuges.
CONTUDO O CÔNJUGE QUE TRAIU PODE PERDER DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA SI E AINDA, DEPENDENDO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, SER CONDENADO A INDENIZAR O TRAÍDO POR DANOS MORAIS.
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