AGORA SIM!
Havia uma discussão muito grande nos tribunais se era possível ou não a cumulação do BPC/LOAS com o BOLSA-FAMÍLIA. Isso porque o Parágrafo 4º do Art. 20 da Lei 8.742/93 dizia que o benefício não poderia ser acumulado COM QUALQUER OUTRO NO ÂMBITO DA SEGURIDADE SOCIAL OU DE OUTRO REGIME, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
Então pela leitura fria da lei entendia-se que não era possível, para outros, como a finalidade do BOLSA-FAMÍLIA era de fornecer um valor básico que visava apenas retirá-las da faixa de pobreza extrema, não haveria nenhum impedimento.
O conflito chegou ao fim em 19 de junho de 2023, quando entrou em vigor a Lei nº 14.601 que fez alteração ao § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93. Agora, é expressamente permitida a cumulação do Benefício Assistencial com programas de transferência de renda, incluindo o Bolsa Família.
A nova redação da lei garante que o beneficiário poderá receber o Benefício Assistencial juntamente com assistência médica, pensão especial de natureza indenizatória e as transferências de renda previstas nos dispositivos da Constituição Federal e da Lei nº 10.835/2004.
É importante dizer que para a concessão do BPC/LOAS, os valores recebidos pelo Bolsa Família não serão considerados como renda familiar. Essa determinação está prevista no Decreto nº 6.214/2007. Essa medida visa proporcionar maior amparo social aos beneficiários e simplificar o acesso aos programas de assistência.
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