NÃO!
O direito de ação é um dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, devendo ser assegurado da forma mais ampla possível, assim sentindo-se lesado pode o trabalhador na forma do Art. 839 da CLT acionar o Poder Judiciário a fim de ver cessada ameaça ou lesão ao seu direito.
Dessa forma, caso a empresa venha ser acionada na Justiça do Trabalho, ESSA NÃO PODE IMPEDIR O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO TRABALHADOR E NEM PERSEGUI-LO POR CAUSA DO PROCESSO, se o fizer estará infringindo direito básico e pode ser condenada a indenizar esse trabalhador, seja por dispensa arbitrária ou por assédio moral, fora as demais penalidades.
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