Essa com certeza é uma dúvida bem comum para aqueles que estão em gozo do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), mas antes de explicarmos o questionamento que nos foi feito, vamos explicar o que são cada um desses benefícios. O auxílio por incapacidade temporária é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente o para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) por sua vez é um benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da Perícia Médica Federal realizada no INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Respondendo a indagação principal: Não há um tempo médio ou padrão para determinar a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o principal fator determinante para essa transformação será a evolução da doença e a consequente incapacidade, que antes era temporária, se tornar total para toda e qualquer atividade laboral, que não permita a recuperação desse segurado, tudo isso devidamente amparado pelo parecer da perícia do INSS.
Muitos pensam que por ficar muitos anos recebendo o auxílio por incapacidade temporária deveriam estar em aposentadoria por incapacidade permanente, mas como já dito, será do setor de perícias médicas do INSS a palavra final se há ou não necessidade de transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Atualmente é possível dar entrada no pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, coisa que não havia até certo tempo, dessa forma caso você queira a concessão ou a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente e possua relatório médico que afirme a sua total incapacidade para toda e qualquer atividade, basta solicitar diretamente no aplicativo MEU INSS, para isso, faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “incapacidade” e selecione o requerimento: “Pedir Benefício por Incapacidade”. Na tela seguinte, escolha Benefício por Incapacidade Permanente. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
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