O afeto vai muito além do vínculo sanguíneo, então a fim de possibilitar o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva diretamente em cartório foi editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em novembro de 2017 o Provimento 63 que estabelece o seguinte:
Art. 10. O RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DA PATERNIDADE OU DA MATERNIDADE SOCIOAFETIVA DE PESSOAS ACIMA DE 12 ANOS SERÁ AUTORIZADO PERANTE OS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. (Redação dada pelo Provimento n. 83, de 14.8.19)
§ 2º PODERÃO REQUERER O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE OU MATERNIDADE SOCIOAFETIVA DE FILHO OS MAIORES DE DEZOITO ANOS DE IDADE, INDEPENDENTEMENTE DO ESTADO CIVIL.
De acordo com esse Provimento basta comparecer ao cartório de registro civil das pessoas naturais, ainda que diverso daquele em que foi registrado o nascimento da criança ou adolescente, que deseja reconhecer como filho(a), informar ao registrador que deseja fazer o reconhecimento socioafetivo, APRESENTAR PROVAS CONCRETAS (tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida) DE QUE ESSE VÍNCULO É ESTÁVEL E PÚBLICO.
Colhidas essas provas do vínculo estável e público o responsável pelo Cartório de registro civil das pessoas naturais, encaminhará os documentos ao representante do Ministério Público para parecer. Havendo parecer favorável do Ministério Público será realizado o registro da paternidade ou maternidade socioafetiva na certidão de nascimento daquele que se deseja reconhecer como filho.
Se o parecer for desfavorável, o registrador não procederá o registro da paternidade ou maternidade socioafetiva e comunicará o ocorrido ao requerente, arquivando-se o expediente, devendo o caso ser levado ao Poder Judiciário.