De acordo com o artigo 198 da CLT, o peso máximo que um empregado pode remover sozinho é de 60 kg. ⚖️ Mas atenção: esse valor é apenas um limite legal, e não significa que o trabalhador deva, em toda e qualquer situação, carregar esse peso.
A Constituição Federal (art. 7º, XXII) garante a redução dos riscos no trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Nesse sentido, a NR-17 estabelece que não se deve exigir o transporte de cargas que coloquem em risco a saúde ou segurança do trabalhador.
💡 Exemplo prático:
Mesmo que a CLT diga 60 kg, se a análise ergonômica mostrar que aquele trabalhador não tem condições físicas de carregar esse peso, a empresa deve reduzir o limite e adotar medidas de proteção.
⚙️ Para cargas superiores, é obrigatória a utilização de equipamentos como carrinhos, guinchos ou outros dispositivos que auxiliem na movimentação.
🌍 Curiosidade: enquanto no Brasil o limite máximo é de 60 kg, nos Estados Unidos e na União Europeia os limites são bem menores — 23 kg e 25 kg, respectivamente.
👩🦰 E quanto às mulheres?
O artigo 390 da CLT proíbe exigir que a mulher carregue mais de 20 kg em trabalho contínuo ou 25 kg em trabalho ocasional.
📌 Ou seja: a empresa deve sempre respeitar os limites legais e garantir a saúde e segurança de seus trabalhadores.
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