Inicialmente vale destacar que saldo credor é um saldo positivo, em outras palavras, são os valores que os contribuintes possuem disponíveis na fazenda ao ter recolhido algum tributo à maior, por exemplo.
A Emenda Constitucional de 132/2023, trouxe o artigo 134 ao ADCT que dispõe que os saldos credores relacionados ao ICMS, existentes ao final de 2032 serão aproveitados pelos contribuintes na forma deste artigo e nos termos de lei complementar.
De outro modo, o § 1º, desse artigo estabelece que “o disposto neste artigo alcança os saldos credores cujos aproveitamento ou ressarcimento sejam admitidos pela legislação em vigor em 31 de dezembro de 2032 e que tenham sido homologados pelos respectivos entes federativos.”
Como é sabido, a Emenda Constitucional 132 também estabelece a reforma tributária, que iniciará entre 2026 até 2032. Nesse período existirá um regime de transição.
Fato é que a reforma tributária prevê o fim do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, que será substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), diante de uma transição gradual que ocorrerá entre janeiro/2029 e dezembro/2032.
A reforma tributária prevê que o saldo dos créditos acumulados poderá ser compensado com o IBS (Imposto sobre Bens e
Serviços), imposto que substituirá o ICMS, e parcelado em 20 anos corrigidos pelo IPCA.
Neste interim, a recuperação será em um prazo longuíssimo.
Além disso, o §1º dispõe que para aproveitamento dos saldos credores dever existir legislação vigente em 2032 que os admitam. Todavia, até 2032, a legislação pode não prever o aproveitamento dos saldos credores.
De outro modo, os projetos de lei que regulamentam a reforma tributária (PLP 68/2024 e PLP 108/2024) e tratam da utilização dos créditos acumulados, ainda não foram transformados em leis, e por isso, podem ser alterados.
Dessa maneira, as empresas devem adotar as medidas para agilizar a monetização do saldo credor de ICMS, para diminuir os riscos.
Existe a opção de realizar planejamentos que diminuam ou utilizem os créditos antes da extinção do imposto em 2032. Por exemplo, as empresas podem transferir suas atividades para estados onde têm saldos credores de ICMS, gerando mais débitos a fim de compensá-los.
GOSTOU DESTE CONTEÚDO? ENTÃO NÃO DEIXE DE CONTINUAR SE INFORMANDO POR MEIO DAS PUBLICAÇÕES DAS NOSSAS REDES SOCIAIS E DO NOSSO SITE! AH E NÃO SE ESQUEÇA DE COMPARTILHAR COM ALGUÉM QUE PRECISA SABER DISTO.
SE VOCÊ TIVER MAIS ALGUMA DÚVIDA SOBRE ESSE ASSUNTO, ENTRE EM CONTATO COM O NOSSO ESCRITORIO PELO NÚMERO (21) 97720-7050.