Como bem se sabe, desde meado de 2022 a Procuradoria do Estado, mudou o seu argumento no sentido de tentar barrar o ressarcimento das contribuições do FUSPOM dos últimos 5 (cinco) anos, sob o argumento de que seria contraditório o servidor-militar requerer a devolução dos valores e continuar pagando de forma facultativa.
Com base nisso, alguns julgadores de primeira instância vêm seguindo a tese da Procuradoria, ou seja, não condenando o Estado a ressarcir os valores descontados indevidamente. Porém, as Turmas Recursais Fazendárias de forma unânime vêm sendo favorável ao público militar, ou seja, condenando o Estado a pagar os valores do FUSPOM dos últimos anos, desde que o militar não tenha assinado nenhum termo de adesão voluntária nos últimos anos e ainda a contribuição facultativa a partir do ajuizamento da ação.
Cabe ressaltar ainda, que muitos militares ainda possuem dúvidas se podem perder o benefício de usar o Hospital e a resposta foi e sempre será NÃO! Isso porque, o uso do plano de saúde da corporação existe nas legislações estaduais e caso o castrense queira usufruir mediante o pagamento voluntário o Estado não pode recusar em hipótese alguma.
Assim, conclui-se, que embora tenha essas divergências atuais de juízes de primeira instância, fato é que a instância revisora continua sendo favorável a tese que o Tribunal de Justiça já consolidou desde 2015.
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