A gratificação natalina, ou como popularmente é conhecido, o décimo terceiro, depois do próprio salário, é uma das verbas mais aguardadas pelos trabalhadores. Tal verba foi instituída pela Lei 4.090 de 13 de Julho de 1962.
De acordo com a Lei 4.749 a gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano.
No Art. 2º da referida lei diz que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
Como se pode observar ao se lê a Legislação, o pagamento do benefício deverá ser realizado em duas parcelas, sendo que a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Porém em 2024, o dia 30 de Novembro cairá num sábado, sendo assim, a dúvida que surge é: O empregado receberá na sexta-feira (29/11) ou na segunda-feira (dia 02/12)?
Bom, embora muitos empregadores não saibam, o sábado é considerado dia útil para pagamento, isso está previsto no Art. 14. A Instrução Normativa do Ministério do Trabalho e Previdência nº 2 de 2021, que estabelece o seguinte:
Art. 14 -Para efeito de orientação quanto ao prazo para o pagamento dos salários, os Auditores-Fiscais do Trabalho deverão observar o seguinte:
I – NA CONTAGEM DOS DIAS SERÁ INCLUÍDO O SÁBADO, EXCLUINDO-SE O DOMINGO E O FERIADO, INCLUSIVE O MUNICIPAL;
Dessa forma a empresa ou faz o pagamento da 1ª parcela ou parcela única do 13º na sexta-feira dia 29 de Novembro, ou mesmo no sábado dia 30/11. Se não fizer o pagamento até essa data, a empresa poderá ser multada e pagar o valor devido corrigido monetariamente.
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