De acordo com o artigo 3º do Decreto Estadual nº 22.169/1996, o Policial e Bombeiro Militar que possuir no mínimo 20 anos de efetivo serviço e tiver o comportamento como “bom”, terá direito a promoção de segundo sargento para primeiro sargento.
Contudo, para ser promovido efetivamente pelo Estado nas fileiras militares, é necessário realizar o CAS (Curso de Aperfeiçoamento de Sargento), porém, é neste ponto que surge problemas para o combatente.
Por muitas vezes, a administração pública, não fornece no tempo hábil o referido curso, que é condição necessária para a elevação de posto, porém, devido a demora do ente público, o servidor militar não pode ser prejudicado, porque já concluiu com o requisito da antiguidade, sendo a formação, apenas um pré-requisito.
TANTO É, QUE O BOLETIM DA POLÍCIA MILITAR N.º 76, DE 23/11/2004 EM SEU ARTIGO 16 PREVÊ QUE A DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO DEVERÁ REALIZAR ANUALMENTE CURSOS REGULARES, TODAVIA, NA PRÁTICA ISSO NÃO OCORRE, O QUE PREJUDICA A ELEVAÇÃO DE GRAU DA PATENTE QUE O MILITAR FAZ JUS E AINDA A DIFERENÇA NA REMUNERAÇÃO DURANTE O PERÍODO EM QUE NÃO FOI PROMOVIDO, QUANDO JÁ HAVIA PREENCHIDO OS REQUISITOS.
Sendo assim, através de uma ação judicial, é possível requerer junto ao Poder Judiciário a retroatividade da promoção a data correta que o combatente já teria direito ao grau superior na sua carreira e ainda ao pagamento da diferença da remuneração, durante todo o período que não foi promovido, dado a demora administrativa por parte do Estado em fornecer o CAS a destempo.
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