Sabemos que a citação/intimação da parte adversa num processo judicial é um requisito para que haja o devido processo legal, pois sem citação/intimação, o Acionado não tem como se defender ou atender o comando judicial, e o princípio da ampla defesa e o contraditório são princípios contidos na Constituição e devem ser assegurados a todos, até quem não merece qualquer defesa.
Mas num processo judicial, principalmente numa ação de alimentos, a dificuldade de se localizar o paradeiro do Alimentante, faz com que um processo que deveria ser rápido, fique ainda mais moroso (demorado) e com isso, o direito aos alimentos fica bem distante.
Nesse tocante, é de se ressaltar que existem convênios entre os Tribunais de Justiça do país e determinadas empresas, além do Poder Judiciário dispor de programas como SISBAJUD que possui informações financeiras das partes, principalmente tendo acesso a faturas de cartão de crédito e dados das contas correntes, o que pode localizar possíveis endereços.
Além disso, há o sistema INFOJUD, que pode localizar bens, ter acesso a declarações de imposto de renda, e é amplamente utilizado para achar endereços. Tem também o PREVJUD, que consegue localizar informações acerca da vida profissional do Alimentante, incluindo possíveis benefícios previdenciários.
Tem o Sistema de Informações Eleitorais (SIEL), onde é possível verificar endereços cadastrados nas zonas eleitorais. Além desses e de muitos outros sistemas conveniados ao Poder Judiciário, ainda é possível pedir para oficiar empresas como IFOOD, 99, UBER, CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OPERADORAS DE TELEFONIAS, SERASAJUD, INFOSEG e tantos outros para conseguir localizar o endereço e telefones do Alimentante (devedor de alimentos).
Tentados esses convênios e não sendo possível localizar o endereço do devedor de Alimentos, é possível pedir a citação por edital, considerando que ele se encontra em local incerto e não sabido, com isso, será nomeado um defensor público para ele e o processo seguirá seu curso.
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