PODE SIM!
Não há na CLT nenhuma proibição quanto ao fato do empregado ter 2 ou mais empregos. Claro que é um desafio dar conta de mais de uma atividade profissional não é mesmo?
Entretanto é compreensível essa procura por mais de um emprego, principalmente quando se almeja uma melhoria na qualidade de vida ou até mesmo para juntar uma “grana” a mais.
Contudo é preciso ter cautela quando se trabalha em mais de 1 emprego, principalmente porque as atividades exercidas no segundo não podem concorrer com as exercidas no primeiro trabalho, também se houver no contrato de trabalho uma cláusula de exclusividade (Por meio dessa cláusula o trabalhador garante que não prestará serviço para outras empresas) não é possível a prestação simultânea.
Também é preciso se atentar a produtividade no trabalho, isso porque o corpo humano não é uma máquina e a jornada em dois empregos é bem exaustiva, isso faz com haja queda na produtividade do trabalhador e pode acabar ensejando uma possível sanção trabalhista e até uma justa causa por desídia.
É importante ainda que não haja conflitos de horários nas empresas em que o empregado labora, e nos casos de empresas, em que haja o chamado “segredo de empresa” a atenção deve ser redobrada para que não ocorra vazamento de informações relevantes, o que implicaria numa possível Justa Causa por violação ao segredo de empresa.
Não é demais falar que uma rotina demasiadamente exaustiva pode contribuir para o desenvolvimento de doenças ocupacionais e do trabalho e com isso a pessoa acaba por sucumbir! Sua saúde é uma das coisas mais valiosas que você tem, por isso pense bem!
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