DEPENDE!
A princípio é possível sim ser processado por causa de tais débitos (IPTU e IPVA) e ter parte do seu salário penhorado, desde que não prejudique a sua sobrevivência.
Importante destacar, que a penhora de salário por dívida ativa não tem previsão legal, porém, o Superior Tribunal de Justiça entende que caso o devedor não possua outra bens passíveis de penhora ou sejam de difícil execução ou insuficientes para saldar o crédito, pode sim ter sua verba alimentar retida em parte, desde que, conforme já dito, não prejudique a sua subsistência em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana.