DEPENDE DO TIPO DE DEMISSÃO!
Sabemos que o atestado médico é o documento hábil capaz de garantir ao trabalhador o afastamento de suas atividades sem prejuízo do salário, em regra deve conter a assinatura e o nome do Médico responsável bem como seu registro perante o órgão competente, os dias necessários para o afastamento, a data e a hora da emissão, independente se o médico é vinculado ao sistema público ou privado.
Pois bem!
SE O EMPREGADO APRESENTA UM EXCESSO DE ATESTADO E TODOS ELES SÃO IDÔNEOS, NÃO HÁ LEI OU REGRAMENTO QUE PROÍBA O EMPREGADOR DE DISPENSAR ESSE TRABALHADOR SEM JUSTA CAUSA. Embora entendamos que, se a pessoa apresenta muitos atestados, é porque não está bem e nem apta a exercer suas atividades, caberia ao empregador, dependendo do caso, direcioná-la ao INSS ao invés de demiti-la. Mas se esse o demitir sem justa causa não está praticando nenhuma ilegalidade.
Agora se o empregador quiser demitir o trabalhador por justa causa pela apresentação excessiva de atestados e os atestados são verdadeiros, estará excedendo os limites dos seus poderes, cabendo a esse trabalhador ingressar com Reclamação Trabalhista pedindo a nulidade da Justa Causa, o recebimento das verbas devidas, além de uma possível indenização por danos morais ante a dispensa arbitrária e vexatória.
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