PODE SIM!
Certo é que quando um trabalhador aceita o encargo de trabalho, implicitamente ou explicitamente, ele deve se sujeitar aos regramentos e diretrizes da empresa, principalmente quanto a necessidade de prestar conta de seus atos ao superior hierárquico que se refiram ao seu exercício profissional, bem como executar com esmero as atividades que lhe foram propostas.
NINGUÉM É OBRIGADO A ESTAR ONDE NÃO QUER ESTAR, DESSA FORMA SE O TRABALHADOR NÃO MAIS DESEJAR CONTINUAR PRESTANDO SERVIÇO PARA A EMPRESA, QUE ELE ENTÃO PEÇA DEMISSÃO OU A DEPENDER DO CASO, CONVERSE COM A EMPRESA PARA FAZEREM A RESCISÃO POR ACORDO NA FORMA DO ART. 484-A DA CLT, agora quando o trabalhador tenta criar situações a fim de forçar a empresa a demiti-lo e age de forma displicente, ele pode ser punido por esse ato, seja pela advertência verbal ou escrita ou ainda ser suspenso por esse comportamento desidioso.
Além disso, se o trabalhador faz isso de forma reiterada, ele ainda pode ser dispensado por justa causa como estabelece o Art. 482 da CLT em função da desídia, do ato de indisciplina ou insubordinação.
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