DEPENDE!
Como se costuma dizer por aí, “não se manda no coração e nem nos sentimentos”, logo como se passa mais tempo no trabalho do que em casa, o convívio costuma se estreitar a ponto de surgirem sentimentos, que podem levar ao relacionamento afetivo.
Nisso surge o questionamento, a empresa pode proibir?
É certo que esse assunto é um tema bem delicado e sempre gera dúvida tanto nos empregados como também nos empregadores, isso porque NÃO HÁ NADA EXPRESSO NA LEGISLAÇÃO QUE TRATE DESSA QUESTÃO ESPECIFICAMENTE.
De um lado cabe ao empregador por meio do poder diretivo organizar a rotina e como as atividades se desenvolverão, bem como estabelecer as regras e diretrizes dentro da empresa.
Contudo, a Constituição Federal, assegura no Art. 5, inciso X que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, ou seja, SEGUINDO ESSA LÓGICA NÃO PODE A EMPRESA PROIBIR O RELACIONAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS, DA PORTA PARA FORA DA EMPRESA, MAS DENTRO DA EMPRESA, ELA PODE SIM!
NÃO CABE AO EMPREGADOR REGULAR A VIDA DE SEUS FUNCIONÁRIOS APÓS O EXPEDIENTE DE TRABALHO, MAS DURANTE A JORNADA DE TRABALHO, ELE NÃO SÓ PODE, COMO DEVE, COM BASE NO PODER DIRETIVO E A ELE CABE COIBIR EXCESSOS OU CONDUTAS IMPRÓPRIAS NO AMBIENTE DE TRABALHO.
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