DEPENDE!
Realmente esse tema é sempre muito delicado, principalmente porque geralmente as separações são sempre precedidas de mágoas e ressentimentos, e muitas vezes a convivência com o antigo cônjuge é bem conturbada. Contudo é preciso entender que a separação pôs fim a uma relação conjugal e não na relação pai-e-filho ou mãe-e-filho, e que a vida do antigo companheiro ou companheira vai seguir seu curso natural e daqui a pouco essa pessoa irá se relacionar com outra/outro.
Nessa linha de raciocínio é claro que a mãe da criança em algum momento irá cruzar o caminho da madrasta, assim como o pai irá se encontrar com o padrasto em algum momento, e nessas horas o que deve se ter em mente além do bom senso e respeito, é que ambos devem cooperar para o bem-estar daquela criança ou adolescente, propiciando um ambiente de respeitabilidade e empatia.
Madrasta e padrasto são parentes por afinidade, logo se incluem dentro do conceito de família, e como tal, possuem direitos e deveres também para com essa família recomposta ou mosaica.
Sabemos que lidar com essa situação não é fácil, mas não pode a mãe proibir a madrasta de vir buscar a criança/adolescente nos dias em que o convívio/visita seja do pai, a não ser que exista algum tipo de comprovação de que a madrasta coloque em risco a integridade física, psíquica ou emocional da criança.
Também é preciso que exista bom senso por parte da madrasta a fim de entender que se não há uma boa relação entre o pai e a mãe da criança, sua intervenção apenas inflamará os ânimos e com isso irá gerar novas brigas e dissensões.
É impossível impedir que existam conflitos, contudo é possível minimizá-los, por isso é importante que a mãe da criança ou até mesmo o pai ingresse com uma ação de regulamentação de visitas para delinear como serão as visitações e o convívio, os dias, horários, férias, quem irá buscar ou deixar nos dias de visitações.
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