PODE SIM, DESDE QUE HAJA PROVA NESSE SENTIDO.
Tem sido cada vez mais comum as pessoas adoecerem por fatores ligados diretamente ao trabalho, incidindo nas chamadas “doenças ocupacionais” que são aquelas que trazem prejuízos à saúde do profissional e são provocadas por fatores relacionados às condições e ao ambiente de trabalho. Essas doenças podem levar à incapacidade parcial ou total, temporária ou definitiva, do trabalhador, podendo até mesmo levá-lo à morte.
Sempre que um trabalhador é exposto a um ambiente de trabalho competitivo e desumano, com cobranças excessivas, inclusive, ritmo agressivo de trabalho, dificuldades ou desentendimentos no ambiente de trabalho ou, ainda, carga horária excessiva, isso pode contribuir para uma desestrutura na saúde psíquica, levando-o a um quadro de distúrbios de comportamento (fobias), transtorno do pânico e sofrimento mental.
Quando isso ocorre a responsabilidade em relação ao trabalhador vítima de doença ocupacional não está restrita ao órgão previdenciário. Como não poderia deixar de ser, essa responsabilidade se estende ao empregador, já que ele tem o dever de manter um ambiente de trabalho seguro e saudável para os seus empregados.
Nem sempre foi assim, mas, atualmente, a saúde do empregado possui proteção jurídica e o empregador é civilmente responsável pela segurança daqueles que compõem a sua força de trabalho.
Mas não é um processo tão fácil, já que é preciso mostrar o nexo de causalidade, ou seja, é preciso demonstrar que foi o ambiente de trabalho a causa ou concausa do adoecimento mental, para isso são necessários laudos médicos, exames e provas robustas de que o ambiente de trabalho não era adequado, que havia rigor excessivo, metas inatingíveis e entre outros fatores que contribuíram para o desenvolvimento ou agravamento da patologia psíquica.
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