PODE SIM!
O fato da pessoa estar recebendo seguro-desemprego não pode ser obstáculo para que ela busque reparação de seus direitos violados. A Constituição Federal estabelece que não se excluirá da apreciação do Poder Judiciário nenhuma ameaça ou lesão a direito.
Dessa forma, independente do trabalhador estar recebendo ou não as parcelas do seguro, caso ela tenha se sentido prejudicada ou que a empresa não lhe pagou as verbas corretamente ela pode, no prazo de 2 anos a contar da extinção do contrato de trabalho, procurar a justiça.
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