Depende! ⚖️
É inegável a força das redes sociais no mundo dos negócios. Muitas empresas pedem que seus empregados participem de vídeos ou publiquem conteúdos para promover o negócio. Essa prática, por si só, não é proibida, mas exige cautela:
1️⃣ A publicação deve ser adequada, sem exageros, sem conteúdo ofensivo ou imoral, e sempre com consentimento do trabalhador.
2️⃣ O uso indevido de imagem sem autorização pode gerar indenização. A Súmula 403 do STJ já deixou claro: não é preciso provar prejuízo quando a imagem é usada para fins econômicos ou comerciais.
3️⃣ A Constituição Federal e a LGPD (Lei nº 13.709/18) protegem a intimidade, a honra, a imagem e os dados pessoais, assegurando indenização em caso de violação.
💡 Exemplo prático:
Recentemente, a Justiça do Trabalho condenou uma loja de móveis a pagar R$ 12 mil a uma funcionária obrigada a gravar vídeos de “dancinha” no TikTok (Processo nº 0010137-92.2023.5.03.0077).
⚠️ Portanto, empresas devem ter cautela! É possível usar redes sociais como ferramenta de divulgação, mas nunca à custa da dignidade e da imagem do trabalhador.
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