📢 POSSO PEDIR O DIVÓRCIO MESMO SEM O CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE? 🤔
Muitas pessoas acreditam que, para se divorciar, é necessário o consentimento de ambos os cônjuges. Mas isso não é verdade! Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou o requisito da separação prévia, o divórcio pode ser solicitado de forma unilateral. 💔
📌 COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO UNILATERAL?
Se apenas um dos cônjuges deseja o divórcio, ele pode ingressar com o pedido, mesmo que o outro não concorde. O direito ao divórcio é irrevogável e não depende de justificativas, como culpa ou motivos específicos. Basta a vontade de um dos cônjuges para que o casamento seja dissolvido. 📝
📌 DIVÓRCIO CONSENSUAL X LITIGIOSO
- Consensual: Quando ambos concordam com o divórcio e as questões relacionadas (partilha de bens, guarda, alimentos etc.). Pode ser feito de forma mais rápida, até mesmo em cartório. 🖊️
- Litigioso: Quando não há acordo entre as partes. Nesse caso, o processo será judicial, e o juiz decidirá sobre os pontos de conflito. ⚖️
📌 E SE O OUTRO CÔNJUGE NÃO QUISER ASSINAR?
Não há problema! O divórcio não pode ser negado. Se o cônjuge não concordar, o processo seguirá de forma litigiosa, mas o casamento será dissolvido ao final. O que pode ser discutido são questões como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, mas o direito ao divórcio é garantido. ✅
📌 QUANTO TEMPO LEVA?
O tempo do processo depende de vários fatores, como a complexidade do caso e a existência de bens ou filhos menores. No entanto, com o apoio de um advogado especializado, é possível agilizar o procedimento. ⏳
💡 DICA IMPORTANTE: O divórcio é um direito que não pode ser negado. Se você está enfrentando dificuldades no relacionamento e deseja seguir em frente, saiba que a lei está ao seu lado! 💪
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