EM REGRA, NÃO!
Como já explicamos aqui o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente o para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.
Mas além da incapacidade para o serviço, é indispensável que o Requerente comprove no ato da solicitação do auxílio-doença que está na qualidade de segurado, isso significa que ele deve estar em dia com suas contribuições ou que está no período da graça (aquele período em que a pessoa mantém a condição de segurado ainda que não esteja contribuindo com a Previdência Social) conforme art. 15 da Lei 8.213/91.
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;
II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
CASO, NÃO COMPROVE QUE ESTÁ NA CONDIÇÃO DE SEGURADO E NEM NO PERÍODO DA GRAÇA, AINDA QUE A PESSOA ESTEJA INCAPACITADA EM RAZÃO DA DOENÇA, NÃO TERÁ DIREITO AO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, POIS O SISTEMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL É MANTIDO POR CONTRIBUIÇÕES, COMO BEM DISPÕE O ART. 1 DA LEI 8.213/91.
Art. 1º A PREVIDÊNCIA SOCIAL, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO, TEM POR FIM ASSEGURAR AOS SEUS BENEFICIÁRIOS MEIOS INDISPENSÁVEIS DE MANUTENÇÃO, POR MOTIVO DE INCAPACIDADE, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
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