PODE SIM!
O sistema instantâneo de transações financeiras do Pix começou a funcionar em 2020 e, de lá para cá, trouxe muita praticidade para a rotina dos brasileiros, permitindo que usuários cadastrem chaves pessoais junto a diversas instituições financeiras e por meio dessas chaves possam fazer transferências, receber e cobrar valores, além de pagar contas de forma rápida e gratuita.
De acordo com o Art. 463 da CLT a prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País. Sendo que o pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito.
Embora a CLT utilize o termo “espécie”, isso não impede que o pagamento ocorra por outro meio, já que é perfeitamente aceitável outros meios de pagamentos, desde que se respeitem os prazos de pagamento do salário do empregado, tanto que antes do PIX já era comum o pagamento via depósito em conta do trabalhador ou ordem de pagamento.
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